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O
testamento é o ato pelo qual
alguém dispõe de seu patrimônio, no todo ou em parte , para
depois da morte. Há
algumas restrições para a disposição, no caso do interessado
possuir
descendentes, ascendentes ou cônjuge, os quais serão
considerados herdeiros
necessários quando o testador falecer. Nessa hipótese, o
outorgante do
testamento pode dispor livremente só da metade de seu
patrimônio, pois a outra
parte constitui a legítima indisponível, que deve ser
obrigatoriamente
destinada aos denominados herdeiros necessários.
O
testamento é ato solene e
formal, lavrado pelo próprio Tabelião ou seu substituto,
que irá entrevistar o testador, verificando se este se encontra
no pleno gozo
de suas faculdades mentais, com total capacidade de expressar
sua vontade, e
irá orientá-lo no que for preciso, deixando o testador seguro e
confortável em
relação à sua disposição de última vontade.
O que
é necessário:
Agendar uma data e horário;
Comparecer o testador com RG e CIC originais;
Presença de duas testemunhas, conhecidas do testador, portando RG e CIC originais, as quais não podem ser parentes de beneficiários do testamento.
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