Selecione com qual departamento você deseja falar com o Cartório Olímpia:
O que
é:
"FIRMA"
é o mesmo que
"ASSINATURA".
No
reconhecimento de firma, o
Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é de
determinada
pessoa.
Como é
feito:
Existem
dois tipos de
reconhecimento de firma:
Reconhecimento
de Firma por
Semelhança:
É o mais
comum. Para que possa
ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida
tenha cartão
de assinatura depositado no tabelionato.
O
Tabelião compara a assinatura
do documento que lhe apresentado com a assinatura constante de
seus arquivos, e
se forem grafotecnicamente semelhantes, promove o reconhecimento
declarando que
a assinatura do documento apresentado é semelhante à assinatura
constante no
padrão depositado no Tabelionato.
Reconhecimento
de Firma por
Autenticidade:
É o
reconhecimento presencial,
pelo qual o tabelião ou seu preposto faz a identificação do
interessado, o qual
deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, munido de seus
documentos de
identidade originais, e assinar o documento na presença do
funcionário do
notário ou de seu funcionário autorizado.
Ao fazer
o reconhecimento de
firma por autenticidade o Tabelião estará atestando que o
interessado veio à
sua presença, foi identificado e assinou o documento.
O que
é necessário:
A pessoa
que assinou o documento
cuja firma se deseja reconhecer deve possuir "ficha de firma"
arquivada no Tabelionato de Notas.
O Cartão de Firma não tem prazo de validade, porém, na hipótese de haver mudança do padrão gráfico da pessoa, é necessário que ela retorne ao cartório para fazer a renovação. Além do mais, é facultado ao tabelião exigir a presença de quem assinou determinado documento para promover o seu reconhecimento.
Selecione em qual Central você deseja pedir o seu Cartório OlÃmpia: