Selecione com qual departamento você deseja falar com o Cartório Olímpia:
O que
é:
O
reconhecimento de filho pode
ser objeto de qualquer documento público ou particular. Deve ser
outorgado pelo
pai verdadeiro da criança, quando este não a tiver registrado
quando do seu
nascimento.
No
reconhecimento de filho, o pai
pode acrescentar seu sobrenome ao nome do filho reconhecido.
Como é
feito:
O pai
biológico e a mãe da
criança comparecem ao tabelionato com seus RG e CIC originais e
certidão de
nascimento da criança.
Não é
necessário trazer a
criança, basta apresentar certidão de nascimento da mesma,
exceto se o
reconhecido for maior de idade, hipótese em que deve comparecer
ao ato..
O que
é necessário:
Comparecer pai e mãe com RG e CIC originais;
Trazer a certidão de nascimento do filho/a;
Caso o filho seja maior de 18 anos, também deve comparecer com CIC e RG originais.
Selecione em qual Central você deseja pedir o seu Cartório OlÃmpia: