Selecione com qual departamento você deseja falar com o Cartório Olímpia:
O que
é:
A
procuração e o instrumento do
mandato, que é o documento pelo qual um interessado (denominado
outorgante)
nomeia alguém de sua plena confiança (denominado procurador),
para praticar
determinados atos em seu nome.
Pode ter
prazo de validade ou
não, conforme a vontade do outorgante.
Como é
um ato baseado na
confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Como é
feito:
O
interessado (outorgante) comparece
ao Tabelionato, com seu RG e CIC originais, e declara que deseja
nomear alguém
de sua confiança (procurador) para que pratique determinados
atos em seu nome.
Como o procurador agirá como se fosse o próprio outorgante, é
fundamental que o
mesmo seja pessoa de sua mais absoluta confiança..
O que
é necessário:
Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG e CIC).
Caso seja o interessado seja menor de 16 anos de idade, devem comparecer os pais, com seus documentos originais, sendo dispensada a presença do menor, por ser absolutamente incapaz
Se o interessado tiver entre 16 e 18 anos de idade, deve comparecer acompanhado de seus pais que irão assisti-lo no ato, todos com seus documentos originais.
Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CIC e endereço.
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