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O que
é:
O pacto
antenupcial é o ato
notarial assinado pelos noivos, antes do casamento, com a
finalidade de
estipular o regime de bens que deverá regular o patrimônio do
casal após o
matrimônio.
O regime de bens legal vigente no país é o da comunhão parcial, pelo qual os bens que cada um possuir antes do casamento e aqueles recebidos gratuitamente, sejam por herança ou doação durante o matrimônio, permanecem sendo de cada um dos interessados. Os aquestos, ou seja, aqueles bens adquiridos onerosamente, durante o casamento se comunicam e passam a constituir o patrimônio comum do casal.
Se o casal não fizer pacto antenupcial, aplica-se ao casamento o regime da comunhão parcial de bens.
Caso os noivos optem por se casar sob outro regime de bens, conforme abaixo indicado, devem comparecer ao tabelião de notas e solicitar a lavratura de uma escritura de Pacto Antenupcial. São os demais regimes:
- comunhão universal de bens, pelo qual comunicam-se todos os bens de de propriedade de ambos os noivos, adquiridos a qualquer título, antes ou na constância do casamento, ou seja, todos os bens integrará o patrimônio comum do casal;
- da separação total de bens, pelo qual não se comunicam os bens de cada um dos cônjuges, que permanecem na categoria de bens particulares, podendo ser administrados e alienados livremente por cada qual;
- participação
final nos
aquestos, pelo qual cada cônjuge possui patrimônio próprio
e à época de
eventual dissolução do casamento, tem direito à metade dos bens
adquiridos pelo
casal, a título oneroso, na constância do matrimônio;
O que
é necessário:
Que os
noivos compareçam no
tabelionato, com seus RG e CIC originais, e declarem que
planejam se casar e
querem optar por regime de bens diverso do regime legal vigente
no país. Depois
de lavrada a escritura, a mesma deverá ser levada ao Oficial do
Registro Civil
em que será realizado o casamento para as providências legais.
Após a realização do casamento, o pacto antenupcial e a certidão de casamento deverão ser apresentados ao Cartório de Registro de Imóveis do local do primeiro domicilio do casal, para que seja registrado e produza os efeitos legais decorrentes.
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