Selecione com qual departamento você deseja falar com o Cartório Olímpia:
O que
é:
A
transferência de bens imóveis
no Brasil, por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou
qualquer outro
meio, somente pode ser efetivada por escritura pública, lavrada
por Tabelião de
Notas, onde as partes comparecem para a concretização do
negócio, através da
escritura pública, que é ato solene.
A
escritura, depois de assinada
no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis
competente para ser
registrada e assim, produzir seus efeitos, conferindo a
propriedade à pessoa do
comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.
Como é
feita:
Por ser
um ato mais complexo e
minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve
ser agendada
com o escrevente do tabelionato com antecedência.
É
recomendável que a parte
compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação,
para que o
escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la e
dar as orientações necessárias.
Na data
marcada as partes
comparecem ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos
originais (RG e
CIC e certidão comprobatória do estado civil) para assinarem a
escritura.
O que
é necessário:
Certidões
Pessoais dos
Vendedores.
É
fundamental, para uma compra segura,
que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos
os vendedores:
1)
Certidões negativas de
protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos
Cartórios de
Protesto do domicilio dos vendedores;
2)
Certidões negativas de ações
dos distribuidores cíveis a serem fornecidas pelos
Distribuidores do local de
domicílio dos vendedores;
3)
Certidão negativa de
executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10
anos anteriores;
4)
Certidão negativa da Justiça
do Trabalho;
5)
Certidão Negativa da Justiça
Federal
A
hipótese dos vendedores serem pessoas jurídicas, devem ser pedidos
ainda os seguintes
documentos;
6) Cópia
autenticada do Contrato
Social da empresa e alterações pertinentes à administração com
eventual consolidação
contratual;
7) Cópia
autenticada do cartão de
CNPJ;
8)
Certidão Negativa de Débitos
do INSS;
9)
Certidão Negativa de Débitos
da Receita Federal.
Certidões
do Imóvel
Também é
necessário exigir:
10) Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente ao cartório de Registro de Imóveis da região em que se localiza o imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc;
Solicitar também a escritura de aquisição do imóvel ou outro título aquisitivo pelo qual os proprietários tenham adquirido a propriedade, para verificação da eventual existência de alguma obrigação de caráter pessoal ou real que não esteja mencionada na certidão imobiliária.
11) IPTU
do ano corrente;
12)
Certidão negativa de Impostos
da Prefeitura;
13) Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.
Imóvel Rural
Se o
imóvel a ser adquirido for
rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
14)
Última declaração de ITR;
15) DARF
dos pagamentos dos
últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela
receita federal,
relativa ao ITR do imóvel;
16) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
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