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A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais renunciam ao poder familiar (anteriormente pátrio poder) em relação a determinado filho menor - relativamente incapaz (de 16 a 18 anos) - reputando-o apto para a prática de todos os atos da vida civil.
Com o registro desta escritura de emancipação no Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, o menor adquire a maioridade civil, por concessão dos pais, tornando-se absolutamente capaz e civilmente responsável por todos os seus atos.
Como é feito:
Os pais - acompanhados do menor - comparecem ao tabelião de notas, munidos de seus documentos de identidade e certidões de registro civil, e assinam a escritura que é lavrada pelo notário ou seu preposto.
A escritura de emancipação deve então ser levada ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para ser devidamente inscrita e produzir os efeitos a que se destina.
Documentos necessários:
O menor
deve ter 16 anos
completos;
RG e CIC
originais do menor, pai
e mãe;
Certidão
de nascimento do menor.
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