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Divórcio Extrajudicial Divórcio Extrajudicial em Olimpia-SP - Serviços - 1º Cartório de Notas e Protesto de Títulos e Letras de Olímpia-SP

O que é:

O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento e poderá ocorrer independentemente de partilha de bens. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Como é feito:

Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível a lavratura de Escritura Pública de Divórcio junto a Tabelião de Notas,com ou sem partilha de bens, desde que as partes ESTEJAM DE PLENO ACORDO e os interessados não tenham filho comum menor ou incapaz.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, já não há necessidade de prévia separação de direito ou de fato para realização do divórcio

O que é necessário:

1.- Para o Divórcio Direto
documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes;

certidão de casamento;

escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;

 certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos capazes - se houver;

 carteira da OAB (advogado).

 2.- Divórcio Indireto - (ou Conversão de Separação Judicial em Divórcio)

além dos documentos necessários ao Divórcio Direto, apresentar ainda a Certidão de Casamento recente, com a averbação da separação anterior.

3.- PARTILHA:- Se houver bens e os interessados quiserem fazer a partilha, deverão apresentar ainda:

quando existirem bens imóveis, apresentar certidão de propriedade atualizada, fornecida pelo Registro de Imóveis;

certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis

documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis;

De posse dos documentos e deliberada a forma da partilha, o tabelião examinará a eventual incidência de imposto de transmissão, dependendo da existência de diferença na atribuição dos respectivos quinhões.

Observação: Os documentos serão aceitos sob forma de cópias autenticadas, exceto as cédulas de identidade das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.

IMPORTANTE:

1.- Os cônjuges devem estar assistidos por advogado, que declarará haver assessorado e aconselhado os seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a lei.

2.- Os advogados serão escolhidos exclusivamente pelas partes interessadas. O tabelião não aconselha nem indica advogados.

   

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