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O que é:
A cópia autenticada é a cópia ("xerox") de um documento, que tem a mesma validade do original. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que o mesmo.
Como é feita:
A parte interessada apresenta no Tabelionato um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias e autenticadas.
Tira-se "xerox" deste documento e certifica-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do tabelionato. Ele confere a cópia com o original, apõe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e assina-o.
Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a copia possa ser autenticada. Na doutrina afirma-se com procedência que a autenticação trata-se de uma ata notarial em sentido amplo.
O que é necessário:
Documento
Original do qual as
cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE:
NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
É necessária cautela extraordinária para autenticação de cópias, no caso de originais que contenham:
rasuras
adulteração por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes
escritos a lápis
espaços em branco
impressão em papel térmico (de fax)
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