Selecione com qual departamento você deseja falar com o Cartório Olímpia:
O que é:
Firma é
assinatura.
Para que
se possa fazer o
reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito,
previamente ou
no momento em que for ao cartório, a abertura de firma no
tabelionato, que é o
depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha
de firma não tem prazo de
validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos
anos. Assim,
caso haja mudança na assinatura, é preciso que o interessado
compareça
novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.
Como é feito:
O
interessado comparece ao
Tabelionato com seu RG E CIC ORIGINAIS (não serve cópia
autenticada), e assina
duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.
Seus
dados serão, então,
inseridos em um sistema informatizado, e ele já terá firma
arquivada. A partir
daí, qualquer interessado poderá reconhecer sua firma.
Documentos necessários:
RG e CIC originais.
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto) dentro do prazo de validade.
Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc).
Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica.
Caso o interessado seja casado, separado ou divorciado, que tenha mudado de nome, mas não tenha atualizado o RG, é obrigatória também a apresentação da Certidão de Casamento com a averbação do estado civil atual.
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