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Inventário Extrajudicial Inventário Extrajudicial em Olimpia-SP - Serviços - 1º Cartório de Notas e Protesto de Títulos e Letras de Olímpia-SP

O que é:

Quando alguém falece, seus bens e direitos são automaticamente transferidos aos herdeiros ou legatários, porém, para formalizar essa transferência é necessário a realização de um procedimento legal.

Para a regularização dessa transferência hereditária dá-se a denominação de inventário, que até o ano de 2006 só podia ser realizado perante o Poder Judiciário.  Entretanto, com o advento da Lei 11.441/07, há possibilidade de se fazer inventário através de escritura pública, perante tabelião de notas, observados alguns requisitos, que veremos a seguir:

Como é feito:

Conforme exposto, é possível fazer o inventário no Cartório de Notas, por meio de Escritura Pública de Inventário, observados os seguintes requisitos:

que o falecido não tenha deixado testamento;

não pode haver herdeiros menores ou incapazes;

todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo com todos os termos da partilha;

necessária a presença de advogado indicado pelas partes;

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS:

  • Cédula de identidade e CPF/MF dos herdeiros, seus cônjuges, bem como do falecido (xerox autenticada)
  • Certidão de óbito (original ou xerox autenticada) com firma reconhecida sinal público, ou seja, do escrevente que assinou a certidão. Se houver herdeiro falecido antes do pai ou da mãe apresentar a respectiva certidão de óbito.
  • Certidão de casamento dos herdeiros e do falecido, atualizada (prazo 90 dias); Havendo algum solteiro deverá ser apresentada certidão de nascimento, também atualizada pelo prazo de 90 (noventa) dias; (original ou xerox autenticada), todos com a firma reconhecida do sinal público, ou seja, do escrevente que assinou a respectiva certidão.
  •  Escritura de pacto antenupcial - se houver - e certidão do respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
  • Carteira da OAB, RG e CPF/MF do advogado (assistente jurídico), bem como seu endereço e qualificação, telefone e endereço eletrônico (e-mail). (Original) 
  • Certidão de propriedade dos bens imóveis inventariados, atualizada (prazo 30 dias) (original); Esta certidão é obtida no Cartório do Registro de Imóveis da cidade onde se localiza o imóvel 
  • Certidão de valor venal ou IPTU do ano do Óbito e também do ano corrente quando for imóvel Urbano; (original ou xerox autenticada). Caso não tenha esta certidão, a mesma poderá ser requerida junto a Prefeitura de origem. Se houver mudança do nome de rua ou da numeração do imóvel, deverá ser apresentada a Certidão expedida pela Prefeitura explicando tais mudanças. 
  • Certidão negativa de Tributos Fiscais Municipais incidentes sobre os imóveis inventariados; 
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento obtida junto ao Colégio Notarial de São Paulo na rua Bela Cintra, nº 746 - 11º andar - Fone 31226277; 
  • Certidão negativa de Débito da Receita Federal em nome do "de cujus";  
  • Havendo imóvel aforado - DOMINIO ÚTIL - apresentar Certidão de Aforamento Autorizativa de transferência não onerosa expedida pela SPU - SECRETARIA DE PATRIMONIO DA UNIÃO. 
  • Quando se tratar de imóvel Rural: CCIR-INCRA do exercício vigente; 05 últimos ITR´s com os respectivos comprovantes de pagamento e ainda o último recibo de entrega junto à repartição pública competente; (original ou xerox autenticada) Certidão Negativa de Débito a ser emitida pela Receita Federal.
  • Documentos que comprovem o domínio e valor dos bens móveis (extratos de conta, recibos, notas fiscais, CRV-Certificado de Registro de Veiculo, e outros) a sua descrição detalhada.  (Original ou xerox autenticada) 
  • Os extratos de contas bancárias e aplicações financeiras, inclusive de ações negociados na Bolsa de Valores, deverão trazer os saldos existentes na data do falecimento. Portanto, deverão ser apresentados os extratos das contas existentes nas instituições financeiras da data do falecimento;                          
  • Havendo cotas societárias de alguma empresa, ou seja, se o falecido era sócio de alguma pessoa jurídica, deverá ser apresentado o seguinte:

- Balanço Patrimonial da referida empresa correspondente ao exercício anterior a data do falecimento, para efeito de aferir o valor real e atualizado das cotas a serem inventariadas. Balanço esse que ficará arquivado no Tabelionato.

- Contrato social da empresa e Certidão de Breve Relato, atualizada, da Junta Comercial do Estado de São Paulo ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (ou seja, em qual deles a empresa estiver registrada)

OBSERVAÇÃO 1: Após a entrega de todos os documentos aqui relacionados será elaborada uma Minuta da Escritura Pública de Inventário pelo Tabelião que será apresentada para parte interessada, para que esta providencie os Documentos do Imposto Causa Mortis e respectiva guia de pagamento junto ao site da Secretaria da Fazenda Estadual.

OBSERVAÇÃO 2: Se existir imóvel em outro Estado a parte interessada deverá providenciar junto a Secretaria da Fazenda do respectivo Estado a Declaração e Cálculo do Imposto Causa Mortis (aqui no Estado de São Paulo chama-se ITCMD, cuja providência deve ser feita via Internet no site da Secretaria da Fazenda Estadual).

PROCURAÇÃO: Caso uma das partes venha a ser representada por procurador, destacamos que a procuração deverá ser feita por instrumento público e com poderes específicos. O instrumento particular de procuração não pode ser utilizado. O tabelião - caso necessitem -  pode fornecer modelo da minuta da procuração.

   

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