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Pacto Antenupcial Pacto Antenupcial em Olimpia-SP - Serviços - 1º Cartório de Notas e Protesto de Títulos e Letras de Olímpia-SP

O que é:

O pacto antenupcial é o ato notarial assinado pelos noivos, antes do casamento, com a finalidade de estipular o regime de bens que deverá regular o patrimônio do casal após o matrimônio.

regime de bens legal vigente no país é o da comunhão parcial, pelo qual os bens que cada um possuir antes do casamento e aqueles recebidos gratuitamente, sejam por herança ou doação durante o matrimônio, permanecem sendo de cada um dos interessados. Os aquestos, ou seja, aqueles bens adquiridos onerosamente, durante o casamento se comunicam e passam a constituir o patrimônio comum do casal.

Se o casal não fizer pacto antenupcial, aplica-se ao casamento o regime da comunhão parcial de bens.

Caso os noivos optem por se casar sob outro  regime de bens, conforme abaixo indicado, devem comparecer ao tabelião de notas e solicitar a lavratura de uma escritura de Pacto Antenupcial. São os demais regimes:

comunhão universal de bens, pelo qual comunicam-se todos os bens de de propriedade de ambos os noivos, adquiridos a qualquer título, antes ou na constância do casamento, ou seja, todos os bens integrará o patrimônio comum do casal;

-  da separação total de bens, pelo qual não se comunicam os bens de cada um dos cônjuges, que permanecem na categoria de bens particulares, podendo ser administrados e alienados livremente por cada qual;

participação final nos aquestos, pelo qual cada cônjuge possui patrimônio próprio e à época de eventual dissolução do casamento, tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do matrimônio;

O que é necessário:

Que os noivos compareçam no tabelionato, com seus RG e CIC originais, e declarem que planejam se casar e querem optar por regime de bens diverso do regime legal vigente no país. Depois de lavrada a escritura, a mesma deverá ser levada ao Oficial do Registro Civil em que será realizado o casamento para as providências legais.

Após a realização do casamento, o pacto antenupcial e a certidão de casamento deverão ser apresentados ao Cartório de Registro de Imóveis do local do primeiro domicilio do casal, para que seja registrado e produza os efeitos legais decorrentes.

   

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